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Sequela de AVC dá isenção do imposto de renda? o que a lei já garante e o que o projeto quer mudar.

Depois de um AVC, muita família descobre que a aposentadoria continua com o desconto do imposto de renda e se pergunta se isso está certo. A palavra “AVC” não aparece na lei da isenção, mas algumas sequelas que ele deixa aparecem. Para muita gente, o direito já existe hoje, sem esperar o projeto que está na Câmara.

Por Marina Monteiro, advogada · OAB/MG 251619Atualizado em 6 min de leitura

O que o projeto da Câmara propõe?

Em outubro de 2026, a Agência Câmara noticiou o Projeto de Lei 3317/2026, do deputado Dr. Frederico, de Minas Gerais. Ele quer acrescentar à lei da isenção do imposto de renda as “sequelas neurológicas limitantes permanentes”: a perda de mobilidade, de fala, de memória ou de controle das emoções que fica depois de uma lesão no cérebro.

A isenção seria dada com base em laudo médico especializado. O argumento do autor é que essas sequelas exigem acompanhamento por muitos anos e aumentam muito os gastos com saúde.

O ponto mais importante: é um projeto, não é lei. Até agora não houve nenhuma votação. Ele ainda precisa ser aprovado em duas comissões da Câmara (Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça), depois no Senado, e ainda depende da sanção do presidente. Enquanto isso não acontece, nada muda.

Quem teve AVC paga imposto de renda na aposentadoria?

Depende da sequela. A lei da isenção é o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Ela lista as doenças que tiram o imposto de renda da aposentadoria, da pensão e da reforma dos militares. O AVC, com esse nome, não está na lista.

E a lista é fechada. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento que vale para todos os casos iguais (Tema 250), que só dá direito à isenção a doença que está escrita na lei. Por isso o projeto existe: para colocar na lei situações que hoje ficam de fora.

Mas a lista tem itens que conversam diretamente com as sequelas de um AVC. O mais claro é a paralisia irreversível e incapacitante. Quem ficou com um lado do corpo paralisado de forma permanente, por exemplo, pode estar dentro da lei hoje.

Quais sequelas do AVC já podem estar na lista?

O AVC é a causa. O que a lei olha é a condição que ficou. Entre os itens da lista, alguns aparecem com frequência na vida de quem teve um AVC:

  • Paralisia irreversível e incapacitante: a perda definitiva de movimento em parte do corpo, que limita a vida da pessoa.
  • Cegueira: quando o AVC atinge a visão de forma permanente.
  • Alienação mental: quando a lesão compromete de forma grave a memória e o juízo.
  • Cardiopatia grave: às vezes o AVC vem de um problema no coração que, por si só, já está na lista.

Há decisões da Justiça reconhecendo a isenção para aposentados com sequela de AVC enquadrada como paralisia irreversível e incapacitante.

Cada caso é um caso. Duas pessoas que tiveram AVC podem ter sequelas muito diferentes, e é a sequela, descrita do jeito certo, que decide se a lei se aplica.

E quem ficou com sequela que não está na lista?

Aqui entra o projeto. Quem perdeu parte da fala ou da memória, por exemplo, sem que isso se encaixe em nenhum item da lei, hoje não tem direito à isenção. Se o projeto for aprovado, essas pessoas passam a ter. Até lá, a regra continua a mesma.

Não vale a pena esperar o projeto para olhar o caso. Muitas vezes a família acha que a sequela “não conta”, e ela já se encaixa num item que existe desde 1988.

Quem pode ter a isenção?

Três condições precisam ser verdadeiras ao mesmo tempo:

  1. A pessoa recebe aposentadoria, pensão ou reforma. Pode ser do INSS, do serviço público (federal, estadual ou municipal) ou militar.
  2. Ela tem uma das condições da lista, comprovada por laudo médico.
  3. O imposto de renda é descontado desse benefício.

A sequela não precisa ter causado a aposentadoria. Se o AVC aconteceu anos depois de a pessoa se aposentar, a isenção vale a partir de quando a condição foi diagnosticada. Vale também para a pensão: se a pensionista tem uma das condições da lista, a pensão dela fica isenta.

A isenção é sobre a aposentadoria, não sobre o salário. Quem ainda trabalha continua pagando imposto sobre o salário, e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu assim (Tema 1037).

Quanto do imposto pago volta?

Além de parar o desconto daqui para frente, você recebe de volta o que foi pago nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico e corrigidos pela SELIC. Isso inclui o imposto descontado do 13º.

Desde 2026, a regra geral já dispensa do imposto quem recebe até R$ 5.000 por mês. Mesmo assim, a isenção por doença continua importante: nos anos anteriores o desconto existia, e é esse valor que entra na restituição. Para quem recebe acima de R$ 5.000, ela também faz o desconto parar todo mês.

O prazo corre. A cada mês que passa, o mês mais antigo sai da janela de 5 anos.

Por que o pedido tem detalhes?

Saber que o direito existe é a primeira parte. A segunda é o pedido, e no caso do AVC ela pede ainda mais cuidado.

O enquadramento é o centro de tudo

Como o AVC não está escrito na lei, o pedido depende de mostrar em qual item da lista a sequela se encaixa. Um enquadramento mal feito é motivo comum de negativa.

O laudo tem exigências próprias

O relatório do neurologista é importante, mas o pedido tem regras específicas sobre o laudo.

A data define quanto volta

A data certa do diagnóstico decide quantos meses entram na restituição. Data errada é dinheiro que fica para trás.

São dois pedidos, e cada regime tem o seu caminho

Fazer o desconto parar e recuperar o que já foi pago não acontecem no mesmo pedido. E aposentado do INSS, servidor e militar seguem regras diferentes.

Como o escritório ajuda

Eu cuido de um direito só: a isenção do imposto de renda de aposentados e pensionistas com doença grave. Começo pela análise do caso, para entender se a sequela já se encaixa na lei, desde quando, e quanto do que foi pago entra na restituição. Depois conduzo o pedido com a família, inclusive a parte do laudo, que é onde a maioria dos pedidos trava.

Como advogada, tenho possibilidades que vão além da via administrativa. E acompanho o projeto das sequelas neurológicas: se ele virar lei, aviso aqui.

O atendimento é todo a distância, por WhatsApp e videochamada, para aposentados, pensionistas e suas famílias de qualquer lugar do Brasil.

Se alguém da sua família ficou com sequela de um AVC, é aposentado ou pensionista e o imposto ainda aparece no contracheque, provavelmente vale olhar o caso com cuidado. A análise mostra se a sequela já se encaixa na lei e desde quando.

Faça a análise do seu caso

Perguntas frequentes

Meu pai teve AVC e ficou com um lado do corpo paralisado. Ele tem direito?

Provavelmente sim. A paralisia irreversível e incapacitante está na lista da lei, e a análise do caso confirma o enquadramento.

O projeto das sequelas neurológicas já está valendo?

Não. Ainda faltam as comissões da Câmara, o Senado e a sanção. Até lá, vale a lista que já está na lei.

O AVC foi depois da aposentadoria. Isso muda alguma coisa?

Não. A lei vale mesmo quando a doença aparece depois da aposentadoria.

Minha mãe é pensionista e teve AVC. Ela pode ter a isenção?

Pode, se a sequela se encaixar na lista e o imposto for descontado da pensão dela.

O AVC foi há mais de 5 anos. Ainda dá para pedir?

Sim. A isenção vale daqui para frente, e você recebe de volta o que foi pago nos últimos 5 anos.

Moro em outra cidade. Posso ser atendido?

Sim. Todo o atendimento é a distância, para qualquer lugar do Brasil.

Conteúdo informativo. Cada caso é analisado individualmente.

Marina MonteiroAdvogada especialista em isenção de IRPF · OAB/MG 251619Uberlândia, MG. Atende aposentados e pensionistas de todo o Brasil.

Base legal

  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (isenção por doença grave, redação da Lei 11.052/2004)
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XXI (isenção da pensão)
  • Tema 250 do STJ, REsp 1.116.620/BA (a lista de doenças é fechada)
  • Tema 1037 do STJ (a isenção não alcança o salário de quem trabalha)
  • PL 3317/2026, Câmara dos Deputados (projeto, ainda não é lei)