Sequela de AVC dá isenção do imposto de renda? o que a lei já garante e o que o projeto quer mudar.
Depois de um AVC, muita família descobre que a aposentadoria continua com o desconto do imposto de renda e se pergunta se isso está certo. A palavra “AVC” não aparece na lei da isenção, mas algumas sequelas que ele deixa aparecem. Para muita gente, o direito já existe hoje, sem esperar o projeto que está na Câmara.
Por Marina Monteiro, advogada · OAB/MG 251619Atualizado em 6 min de leitura
O que o projeto da Câmara propõe?
Em outubro de 2026, a Agência Câmara noticiou o Projeto de Lei 3317/2026, do deputado Dr. Frederico, de Minas Gerais. Ele quer acrescentar à lei da isenção do imposto de renda as “sequelas neurológicas limitantes permanentes”: a perda de mobilidade, de fala, de memória ou de controle das emoções que fica depois de uma lesão no cérebro.
A isenção seria dada com base em laudo médico especializado. O argumento do autor é que essas sequelas exigem acompanhamento por muitos anos e aumentam muito os gastos com saúde.
O ponto mais importante: é um projeto, não é lei. Até agora não houve nenhuma votação. Ele ainda precisa ser aprovado em duas comissões da Câmara (Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça), depois no Senado, e ainda depende da sanção do presidente. Enquanto isso não acontece, nada muda.
Quem teve AVC paga imposto de renda na aposentadoria?
Depende da sequela. A lei da isenção é o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Ela lista as doenças que tiram o imposto de renda da aposentadoria, da pensão e da reforma dos militares. O AVC, com esse nome, não está na lista.
E a lista é fechada. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento que vale para todos os casos iguais (Tema 250), que só dá direito à isenção a doença que está escrita na lei. Por isso o projeto existe: para colocar na lei situações que hoje ficam de fora.
Mas a lista tem itens que conversam diretamente com as sequelas de um AVC. O mais claro é a paralisia irreversível e incapacitante. Quem ficou com um lado do corpo paralisado de forma permanente, por exemplo, pode estar dentro da lei hoje.
Quais sequelas do AVC já podem estar na lista?
O AVC é a causa. O que a lei olha é a condição que ficou. Entre os itens da lista, alguns aparecem com frequência na vida de quem teve um AVC:
- Paralisia irreversível e incapacitante: a perda definitiva de movimento em parte do corpo, que limita a vida da pessoa.
- Cegueira: quando o AVC atinge a visão de forma permanente.
- Alienação mental: quando a lesão compromete de forma grave a memória e o juízo.
- Cardiopatia grave: às vezes o AVC vem de um problema no coração que, por si só, já está na lista.
Há decisões da Justiça reconhecendo a isenção para aposentados com sequela de AVC enquadrada como paralisia irreversível e incapacitante.
Cada caso é um caso. Duas pessoas que tiveram AVC podem ter sequelas muito diferentes, e é a sequela, descrita do jeito certo, que decide se a lei se aplica.
E quem ficou com sequela que não está na lista?
Aqui entra o projeto. Quem perdeu parte da fala ou da memória, por exemplo, sem que isso se encaixe em nenhum item da lei, hoje não tem direito à isenção. Se o projeto for aprovado, essas pessoas passam a ter. Até lá, a regra continua a mesma.
Não vale a pena esperar o projeto para olhar o caso. Muitas vezes a família acha que a sequela “não conta”, e ela já se encaixa num item que existe desde 1988.
Quem pode ter a isenção?
Três condições precisam ser verdadeiras ao mesmo tempo:
- A pessoa recebe aposentadoria, pensão ou reforma. Pode ser do INSS, do serviço público (federal, estadual ou municipal) ou militar.
- Ela tem uma das condições da lista, comprovada por laudo médico.
- O imposto de renda é descontado desse benefício.
A sequela não precisa ter causado a aposentadoria. Se o AVC aconteceu anos depois de a pessoa se aposentar, a isenção vale a partir de quando a condição foi diagnosticada. Vale também para a pensão: se a pensionista tem uma das condições da lista, a pensão dela fica isenta.
A isenção é sobre a aposentadoria, não sobre o salário. Quem ainda trabalha continua pagando imposto sobre o salário, e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu assim (Tema 1037).
Quanto do imposto pago volta?
Além de parar o desconto daqui para frente, você recebe de volta o que foi pago nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico e corrigidos pela SELIC. Isso inclui o imposto descontado do 13º.
Desde 2026, a regra geral já dispensa do imposto quem recebe até R$ 5.000 por mês. Mesmo assim, a isenção por doença continua importante: nos anos anteriores o desconto existia, e é esse valor que entra na restituição. Para quem recebe acima de R$ 5.000, ela também faz o desconto parar todo mês.
O prazo corre. A cada mês que passa, o mês mais antigo sai da janela de 5 anos.
Por que o pedido tem detalhes?
Saber que o direito existe é a primeira parte. A segunda é o pedido, e no caso do AVC ela pede ainda mais cuidado.
O enquadramento é o centro de tudo
Como o AVC não está escrito na lei, o pedido depende de mostrar em qual item da lista a sequela se encaixa. Um enquadramento mal feito é motivo comum de negativa.
O laudo tem exigências próprias
O relatório do neurologista é importante, mas o pedido tem regras específicas sobre o laudo.
A data define quanto volta
A data certa do diagnóstico decide quantos meses entram na restituição. Data errada é dinheiro que fica para trás.
São dois pedidos, e cada regime tem o seu caminho
Fazer o desconto parar e recuperar o que já foi pago não acontecem no mesmo pedido. E aposentado do INSS, servidor e militar seguem regras diferentes.
Como o escritório ajuda
Eu cuido de um direito só: a isenção do imposto de renda de aposentados e pensionistas com doença grave. Começo pela análise do caso, para entender se a sequela já se encaixa na lei, desde quando, e quanto do que foi pago entra na restituição. Depois conduzo o pedido com a família, inclusive a parte do laudo, que é onde a maioria dos pedidos trava.
Como advogada, tenho possibilidades que vão além da via administrativa. E acompanho o projeto das sequelas neurológicas: se ele virar lei, aviso aqui.
O atendimento é todo a distância, por WhatsApp e videochamada, para aposentados, pensionistas e suas famílias de qualquer lugar do Brasil.
Se alguém da sua família ficou com sequela de um AVC, é aposentado ou pensionista e o imposto ainda aparece no contracheque, provavelmente vale olhar o caso com cuidado. A análise mostra se a sequela já se encaixa na lei e desde quando.
Faça a análise do seu casoPerguntas frequentes
Meu pai teve AVC e ficou com um lado do corpo paralisado. Ele tem direito?
Provavelmente sim. A paralisia irreversível e incapacitante está na lista da lei, e a análise do caso confirma o enquadramento.
O projeto das sequelas neurológicas já está valendo?
Não. Ainda faltam as comissões da Câmara, o Senado e a sanção. Até lá, vale a lista que já está na lei.
O AVC foi depois da aposentadoria. Isso muda alguma coisa?
Não. A lei vale mesmo quando a doença aparece depois da aposentadoria.
Minha mãe é pensionista e teve AVC. Ela pode ter a isenção?
Pode, se a sequela se encaixar na lista e o imposto for descontado da pensão dela.
O AVC foi há mais de 5 anos. Ainda dá para pedir?
Sim. A isenção vale daqui para frente, e você recebe de volta o que foi pago nos últimos 5 anos.
Moro em outra cidade. Posso ser atendido?
Sim. Todo o atendimento é a distância, para qualquer lugar do Brasil.
Conteúdo informativo. Cada caso é analisado individualmente.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (isenção por doença grave, redação da Lei 11.052/2004)
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XXI (isenção da pensão)
- Tema 250 do STJ, REsp 1.116.620/BA (a lista de doenças é fechada)
- Tema 1037 do STJ (a isenção não alcança o salário de quem trabalha)
- PL 3317/2026, Câmara dos Deputados (projeto, ainda não é lei)