Direitos de quem tem câncer de mama: a isenção do imposto de renda que pouca gente conhece.
Quem passa pelo câncer de mama costuma pesquisar os benefícios do governo e do INSS e encontra auxílio-doença, saque do FGTS e reconstrução da mama. Um direito quase sempre fica de fora da lista: a aposentada que teve câncer de mama não paga imposto de renda sobre a aposentadoria, e recebe de volta o que foi pago nos últimos 5 anos.
Por Marina Monteiro, advogada · OAB/MG 251619Atualizado em 7 min de leitura
Quais são os direitos de quem tem câncer de mama?
A lei brasileira garante à pessoa com câncer um conjunto de direitos. Eles ficam espalhados por leis diferentes, e cada um é pedido num lugar. Os mais procurados são estes:
- Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) sem carência: quem tem câncer não precisa ter 12 contribuições ao INSS para receber, basta estar segurada quando a doença aparece.
- Aposentadoria por incapacidade permanente, quando a doença impede o trabalho de forma definitiva, também sem carência.
- Saque do FGTS e do PIS/PASEP, quando a trabalhadora ou um dependente tem câncer.
- Reconstrução da mama pelo SUS e pelos planos de saúde, garantida por lei a quem passou por mastectomia.
- Início do tratamento pelo SUS em até 60 dias depois do diagnóstico.
- Prioridade nos processos na Justiça.
Esses direitos foram pensados para quem ainda trabalha ou está em tratamento. Para quem já é aposentada, existe um direito que aparece todo mês no contracheque, e é justamente o que menos aparece nas listas: a isenção do imposto de renda.
Quem teve câncer de mama paga imposto de renda na aposentadoria?
Não. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem neoplasia maligna, o nome que a lei dá ao câncer. O câncer de mama está incluído, e a lei não faz diferença entre o câncer descoberto cedo e o avançado.
Na prática, o imposto que hoje é descontado direto na fonte, antes de a aposentadoria cair na conta, deixa de ser descontado.
Já terminei o tratamento. Ainda tenho direito?
Sim. Esse é o ponto que mais surpreende. O direito continua depois da cirurgia, da quimioterapia e da radioterapia, e continua mesmo quando o médico já fala em cura.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema na Súmula 627: para manter a isenção, quem teve a doença não precisa provar que os sintomas continuam nem que o câncer voltou. Quem faz hormonioterapia, com tamoxifeno ou inibidores da aromatase, tem o mesmo direito de quem já encerrou todo o acompanhamento.
Muitas mulheres deixam de buscar a isenção porque acham que ela acabou junto com o tratamento. Não acabou.
Quem pode ter a isenção?
Três condições precisam ser verdadeiras ao mesmo tempo:
- Você recebe aposentadoria, pensão ou reforma. Pode ser do INSS, do serviço público (federal, estadual ou municipal) ou militar.
- Você tem ou teve câncer de mama, comprovado por laudo médico.
- O imposto de renda é descontado desse benefício.
Vale também para a pensão por morte: se a pensionista teve câncer de mama, a pensão dela fica isenta. E a doença não precisa ter causado a aposentadoria. Se o diagnóstico veio anos depois de se aposentar, a isenção vale a partir do diagnóstico.
E quem ainda trabalha?
A isenção é sobre a aposentadoria, não sobre o salário. A mulher que ainda trabalha continua pagando imposto sobre o salário, e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu assim (Tema 1037). Quem recebe aposentadoria e salário ao mesmo tempo tem isenção só sobre a aposentadoria.
Para quem está na ativa, os direitos do momento são outros: o auxílio do INSS, o FGTS e a proteção contra a demissão discriminatória. A isenção chega junto com a aposentadoria.
Quanto do imposto pago volta?
Além de parar o desconto daqui para frente, você recebe de volta o que foi pago nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico e corrigidos pela SELIC, a mesma taxa que a Receita usa nas restituições. Isso inclui o imposto descontado do 13º.
Desde 2026, a regra geral já dispensa do imposto quem recebe até R$ 5.000 por mês. Mesmo assim, a isenção por doença continua importante para essa aposentada: nos anos anteriores o desconto existia, e é esse valor que entra na restituição. Para quem recebe acima de R$ 5.000, ela também faz o desconto parar todo mês.
O prazo corre. A cada mês que passa, o mês mais antigo sai da janela de 5 anos.
Por que tantos pedidos são negados?
Saber que o direito existe é a primeira parte. A segunda é o pedido, e é nela que muita gente desiste ou recebe um “não”.
O laudo tem exigências próprias
O relatório do seu oncologista é importante, mas o pedido tem regras específicas sobre o laudo. Um detalhe fora do lugar é o motivo mais comum de negativa.
A data define quanto volta
A data certa do diagnóstico decide quantos meses entram na restituição. Data errada é dinheiro que fica para trás.
São dois pedidos, em lugares diferentes
Fazer o desconto parar e recuperar o que já foi pago não acontecem no mesmo pedido nem no mesmo órgão.
Cada regime tem o seu caminho
Aposentada do INSS, servidora estadual e militar seguem regras diferentes, e quem devolve o imposto também muda de um caso para o outro.
Como o escritório ajuda
Eu cuido de um direito só: a isenção do imposto de renda de aposentados e pensionistas com doença grave. Começo pela análise do seu caso, para entender se o direito se aplica, desde quando, e quanto do que foi pago entra na restituição. Depois conduzo o pedido com você, inclusive a parte do laudo, que é onde a maioria dos pedidos trava.
Como advogada, tenho possibilidades que vão além da via administrativa. E, como especialista, sei qual estratégia adotar em cada caso.
O atendimento é todo a distância, por WhatsApp e videochamada, para aposentadas e pensionistas de qualquer lugar do Brasil.
Se você teve câncer de mama, é aposentada ou pensionista e o imposto ainda aparece no contracheque, provavelmente esse desconto pode parar. A análise do caso mostra desde quando.
Faça a análise do seu casoPerguntas frequentes
Tive câncer de mama há mais de 5 anos. Ainda posso pedir?
Sim. A isenção vale daqui para frente, e você recebe de volta o que foi pago nos últimos 5 anos.
Fiz só a cirurgia, sem quimioterapia. Tenho direito?
Sim. O direito vem do diagnóstico de câncer, não do tipo de tratamento.
Minha mãe é pensionista e teve câncer de mama. Ela tem direito?
Sim, se o imposto é descontado da pensão dela. A pensão de quem tem ou teve câncer também é isenta.
Pedir a isenção pode me trazer problema com a Receita?
Não. É um direito previsto em lei desde 1988, e o pedido é feito com os documentos certos para evitar a malha fina.
Preciso entrar na Justiça?
Nem sempre. Cada caso pede uma estratégia, e ela é definida na análise.
Moro em outra cidade. Posso ser atendida?
Sim. Todo o atendimento é a distância, para qualquer lugar do Brasil.
Conteúdo informativo. Cada caso é analisado individualmente.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (isenção por doença grave)
- Súmula 627 do STJ (isenção sem exigir sintomas atuais nem recidiva)
- Tema 1037 do STJ (isenção não alcança o salário de quem trabalha)
- Lei 8.213/1991, arts. 26 e 151 (benefícios do INSS sem carência)
- Lei 8.036/1990, art. 20, XI (saque do FGTS)
- Lei 9.797/1999 e Lei 10.223/2001 (reconstrução mamária no SUS e nos planos)
- Lei 12.732/2012 (tratamento pelo SUS em até 60 dias)