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Direitos de quem tem câncer de mama: a isenção do imposto de renda que pouca gente conhece.

Quem passa pelo câncer de mama costuma pesquisar os benefícios do governo e do INSS e encontra auxílio-doença, saque do FGTS e reconstrução da mama. Um direito quase sempre fica de fora da lista: a aposentada que teve câncer de mama não paga imposto de renda sobre a aposentadoria, e recebe de volta o que foi pago nos últimos 5 anos.

Por Marina Monteiro, advogada · OAB/MG 251619Atualizado em 7 min de leitura

Quais são os direitos de quem tem câncer de mama?

A lei brasileira garante à pessoa com câncer um conjunto de direitos. Eles ficam espalhados por leis diferentes, e cada um é pedido num lugar. Os mais procurados são estes:

  • Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) sem carência: quem tem câncer não precisa ter 12 contribuições ao INSS para receber, basta estar segurada quando a doença aparece.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente, quando a doença impede o trabalho de forma definitiva, também sem carência.
  • Saque do FGTS e do PIS/PASEP, quando a trabalhadora ou um dependente tem câncer.
  • Reconstrução da mama pelo SUS e pelos planos de saúde, garantida por lei a quem passou por mastectomia.
  • Início do tratamento pelo SUS em até 60 dias depois do diagnóstico.
  • Prioridade nos processos na Justiça.

Esses direitos foram pensados para quem ainda trabalha ou está em tratamento. Para quem já é aposentada, existe um direito que aparece todo mês no contracheque, e é justamente o que menos aparece nas listas: a isenção do imposto de renda.

Quem teve câncer de mama paga imposto de renda na aposentadoria?

Não. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem neoplasia maligna, o nome que a lei dá ao câncer. O câncer de mama está incluído, e a lei não faz diferença entre o câncer descoberto cedo e o avançado.

Na prática, o imposto que hoje é descontado direto na fonte, antes de a aposentadoria cair na conta, deixa de ser descontado.

Já terminei o tratamento. Ainda tenho direito?

Sim. Esse é o ponto que mais surpreende. O direito continua depois da cirurgia, da quimioterapia e da radioterapia, e continua mesmo quando o médico já fala em cura.

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema na Súmula 627: para manter a isenção, quem teve a doença não precisa provar que os sintomas continuam nem que o câncer voltou. Quem faz hormonioterapia, com tamoxifeno ou inibidores da aromatase, tem o mesmo direito de quem já encerrou todo o acompanhamento.

Muitas mulheres deixam de buscar a isenção porque acham que ela acabou junto com o tratamento. Não acabou.

Quem pode ter a isenção?

Três condições precisam ser verdadeiras ao mesmo tempo:

  1. Você recebe aposentadoria, pensão ou reforma. Pode ser do INSS, do serviço público (federal, estadual ou municipal) ou militar.
  2. Você tem ou teve câncer de mama, comprovado por laudo médico.
  3. O imposto de renda é descontado desse benefício.

Vale também para a pensão por morte: se a pensionista teve câncer de mama, a pensão dela fica isenta. E a doença não precisa ter causado a aposentadoria. Se o diagnóstico veio anos depois de se aposentar, a isenção vale a partir do diagnóstico.

E quem ainda trabalha?

A isenção é sobre a aposentadoria, não sobre o salário. A mulher que ainda trabalha continua pagando imposto sobre o salário, e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu assim (Tema 1037). Quem recebe aposentadoria e salário ao mesmo tempo tem isenção só sobre a aposentadoria.

Para quem está na ativa, os direitos do momento são outros: o auxílio do INSS, o FGTS e a proteção contra a demissão discriminatória. A isenção chega junto com a aposentadoria.

Quanto do imposto pago volta?

Além de parar o desconto daqui para frente, você recebe de volta o que foi pago nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico e corrigidos pela SELIC, a mesma taxa que a Receita usa nas restituições. Isso inclui o imposto descontado do 13º.

Desde 2026, a regra geral já dispensa do imposto quem recebe até R$ 5.000 por mês. Mesmo assim, a isenção por doença continua importante para essa aposentada: nos anos anteriores o desconto existia, e é esse valor que entra na restituição. Para quem recebe acima de R$ 5.000, ela também faz o desconto parar todo mês.

O prazo corre. A cada mês que passa, o mês mais antigo sai da janela de 5 anos.

Por que tantos pedidos são negados?

Saber que o direito existe é a primeira parte. A segunda é o pedido, e é nela que muita gente desiste ou recebe um “não”.

O laudo tem exigências próprias

O relatório do seu oncologista é importante, mas o pedido tem regras específicas sobre o laudo. Um detalhe fora do lugar é o motivo mais comum de negativa.

A data define quanto volta

A data certa do diagnóstico decide quantos meses entram na restituição. Data errada é dinheiro que fica para trás.

São dois pedidos, em lugares diferentes

Fazer o desconto parar e recuperar o que já foi pago não acontecem no mesmo pedido nem no mesmo órgão.

Cada regime tem o seu caminho

Aposentada do INSS, servidora estadual e militar seguem regras diferentes, e quem devolve o imposto também muda de um caso para o outro.

Como o escritório ajuda

Eu cuido de um direito só: a isenção do imposto de renda de aposentados e pensionistas com doença grave. Começo pela análise do seu caso, para entender se o direito se aplica, desde quando, e quanto do que foi pago entra na restituição. Depois conduzo o pedido com você, inclusive a parte do laudo, que é onde a maioria dos pedidos trava.

Como advogada, tenho possibilidades que vão além da via administrativa. E, como especialista, sei qual estratégia adotar em cada caso.

O atendimento é todo a distância, por WhatsApp e videochamada, para aposentadas e pensionistas de qualquer lugar do Brasil.

Se você teve câncer de mama, é aposentada ou pensionista e o imposto ainda aparece no contracheque, provavelmente esse desconto pode parar. A análise do caso mostra desde quando.

Faça a análise do seu caso

Perguntas frequentes

Tive câncer de mama há mais de 5 anos. Ainda posso pedir?

Sim. A isenção vale daqui para frente, e você recebe de volta o que foi pago nos últimos 5 anos.

Fiz só a cirurgia, sem quimioterapia. Tenho direito?

Sim. O direito vem do diagnóstico de câncer, não do tipo de tratamento.

Minha mãe é pensionista e teve câncer de mama. Ela tem direito?

Sim, se o imposto é descontado da pensão dela. A pensão de quem tem ou teve câncer também é isenta.

Pedir a isenção pode me trazer problema com a Receita?

Não. É um direito previsto em lei desde 1988, e o pedido é feito com os documentos certos para evitar a malha fina.

Preciso entrar na Justiça?

Nem sempre. Cada caso pede uma estratégia, e ela é definida na análise.

Moro em outra cidade. Posso ser atendida?

Sim. Todo o atendimento é a distância, para qualquer lugar do Brasil.

Conteúdo informativo. Cada caso é analisado individualmente.

Marina MonteiroAdvogada especialista em isenção de IRPF · OAB/MG 251619Uberlândia, MG. Atende aposentados e pensionistas de todo o Brasil.

Base legal

  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (isenção por doença grave)
  • Súmula 627 do STJ (isenção sem exigir sintomas atuais nem recidiva)
  • Tema 1037 do STJ (isenção não alcança o salário de quem trabalha)
  • Lei 8.213/1991, arts. 26 e 151 (benefícios do INSS sem carência)
  • Lei 8.036/1990, art. 20, XI (saque do FGTS)
  • Lei 9.797/1999 e Lei 10.223/2001 (reconstrução mamária no SUS e nos planos)
  • Lei 12.732/2012 (tratamento pelo SUS em até 60 dias)